Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Após polêmica e pressão pela rejeição, lei que fixa prazos para consultas nas UBSs entra em vigor em Araçatuba

Norma estabelece prazo referencial de até 30 dias para consultas eletivas, 15 dias para retornos e atendimento prioritário em até sete dias para determinados grupos; Damião Brito diz que população deve conhecer novos direitos e promete fiscalizar cumprimento

oes Unidade da Saúde do Atlântico

Unidades básicas de saúde já devem atender determinações da nova lei - crédito - reprodução/arquivo

Depois de uma tramitação marcada por adiamento, discussões e pressão para que o projeto fosse rejeitado, entrou em vigor em Araçatuba a lei que estabelece prazos referenciais para o atendimento médico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A mudança passou a valer em 20 de agosto e prevê, entre outras diretrizes, consultas médicas eletivas em até 30 dias.

A Lei nº 9.092/2026 é resultado de projeto apresentado pelos vereadores Gilberto Batata Mantovani (PSD) e Damião Brito (Rede), presidente da Comissão Permanente de Saúde da Câmara Municipal.

Damião afirma estar confiante de que a nova legislação poderá representar um marco na saúde pública de Araçatuba e até servir de referência para outros municípios.

Agora, segundo ele, um dos desafios será fazer com que a população conheça as novas regras e cobre o cumprimento dos prazos ao procurar as unidades de saúde.

Consultas em até 30 dias

A legislação estabelece como parâmetros para a organização da rede municipal:

  • até 30 dias para consultas médicas eletivas;
  • até 15 dias para consultas de retorno solicitadas por profissional de saúde;
  • para grupos prioritários, até sete dias como referência para consultas médicas eletivas;
  • para esses mesmos grupos, até 15 dias para consultas de retorno.

A lei ressalva que o prazo do retorno deve considerar eventual necessidade de realização de exames complementares solicitados pelo profissional.

Os períodos também podem ser reduzidos conforme a avaliação clínica e a classificação de risco do paciente.

Casos de urgência e emergência continuam tendo atendimento imediato, independentemente desses prazos.

Idosos, crianças e gestantes estão entre os prioritários

A legislação estabelece atendimento prioritário para idosos, pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, crianças, pacientes com doenças crônicas ou em acompanhamento contínuo e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Para esses grupos, a referência para uma consulta médica eletiva passa a ser de até sete dias.

Um detalhe importante da redação da lei é que ela trata os períodos como “prazos referenciais” para organização da rede. Também determina que as diretrizes sejam implementadas gradualmente pelo Executivo.

Essa característica deverá ser observada na fiscalização prática da nova legislação, especialmente para verificar como a Secretaria Municipal de Saúde vai adaptar a capacidade de atendimento à demanda existente.

Projeto enfrentou resistência antes da aprovação

A entrada em vigor encerra uma primeira etapa de uma discussão que foi marcada por controvérsia dentro e fora da Câmara.

O projeto chegou a ter sua votação adiada e, segundo Damião, houve pressão para que a proposta fosse rejeitada. Apesar disso, acabou recebendo aprovação do Legislativo.

Depois de aprovado, o texto não foi sancionado nem vetado pelo prefeito dentro do prazo legal. Diante disso, coube à presidente da Câmara, Edna Flor, promulgar a Lei nº 9.092 em 15 de julho.

A própria legislação determinou que seus efeitos começassem 30 dias depois da publicação. Conforme divulgado pelo vereador, a norma passou a vigorar em 20 de agosto.

“Todos tiveram prazo para se organizar”

Para Damião Brito, o período transcorrido desde a discussão do projeto até a entrada efetiva da lei deu condições para que a rede municipal se preparasse.

Tudo isso deu prazo para que todos se organizassem e acreditamos que a lei será cumprida. Pode haver problemas em alguns postinhos onde, por conta da construção de muitas unidades habitacionais, há superlotação, mas isso será superado.

Vereador Damião Brito


O vereador avalia que a legislação poderá mudar a relação da população com o agendamento de consultas na atenção básica.

Presidente da Comissão Permanente de Saúde, ele afirma que continuará acompanhando a situação das UBSs para verificar se os parâmetros estabelecidos estão sendo observados.

Crescimento de bairros pode ser primeiro desafio

A própria avaliação de Damião aponta para um problema que deverá colocar a nova legislação à prova: a diferença de demanda entre as unidades.

Algumas regiões de Araçatuba receberam novos empreendimentos habitacionais e tiveram crescimento populacional significativo. Se a estrutura de atendimento não avançou na mesma proporção, determinadas UBSs podem enfrentar maior dificuldade para cumprir os novos parâmetros.

É justamente nesses locais que a aplicação da lei poderá revelar se será necessário ampliar equipes, reorganizar agendas ou redistribuir a demanda.

A legislação autoriza o Executivo a adotar sistemas de agendamento e controle de filas, divulgar tempos médios de espera, reorganizar os fluxos da Atenção Primária e implantar protocolos de acolhimento e classificação de risco.

Lei também abre caminho para transparência das filas

Além de estabelecer os prazos, a Lei nº 9.092 traz um instrumento que pode se tornar importante para o controle da população sobre o atendimento.

O Executivo poderá divulgar periodicamente os tempos médios de espera para consultas.

Caso essa informação seja disponibilizada de maneira regular e detalhada por unidade, será possível identificar quais UBSs conseguem atender dentro dos parâmetros e onde estão os maiores gargalos.

Isso também permitirá avaliar se o problema está concentrado em determinados bairros, especialidades ou períodos.

Aprovar a lei foi uma etapa; agora vem o teste das UBSs

A entrada em vigor muda o foco da discussão. Durante os últimos meses, o debate estava concentrado na aprovação ou rejeição da proposta. A partir de agora, a questão passa a ser se os prazos serão efetivamente observados na rotina das unidades.

Damião considera a medida uma conquista e acredita que Araçatuba poderá servir de exemplo para outras cidades.

Para a população, a orientação é ficar atenta ao solicitar atendimento nas UBSs, especialmente aos prazos de referência estabelecidos pela nova legislação.

Para a Prefeitura, começa o desafio de transformar o que está escrito na lei em capacidade efetiva de atendimento.

E para a Câmara, especialmente para os autores da proposta e para a Comissão de Saúde, começa outra responsabilidade: fiscalizar os números e verificar se aquilo que foi aprovado está chegando, de fato, a quem espera por uma consulta nos postinhos de Araçatuba.

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