Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Justiça determina transferência de paciente; internação na Santa Casa ocorreu antes de decisão judicial, mas mulher morreu horas depois

Hospital sustenta que internação ocorreu pelo fluxo regular do CROSS após abertura de leito; decisão do plantão determinou transferência em.

Justiça determina transferência de paciente; internação na Santa Casa ocorreu antes de decisão judicial, mas mulher morreu horas depois

Hospital sustenta que internação ocorreu pelo fluxo regular do CROSS após abertura de leito; decisão do plantão determinou transferência em até 24 horas para unidade compatível com indicação médica

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

A Santa Casa de Araçatuba divulgou nota oficial nesta segunda-feira (27) para esclarecer o atendimento prestado à paciente S.M.D.F. que aguardava transferência do Pronto-Socorro Municipal “Aida Vanzo Dolce” e que morreu horas após ser internada na instituição. O posicionamento foi divulgado após a repercussão da decisão do plantão judiciário que determinou a transferência da paciente para um leito hospitalar compatível com sua condição clínica. De acordo com a Santa Casa, às 9h47 a vaga estava confirmada no sistema CROSS. A decisão do juiz  é das 10h06 do dia 26 de julho (domingo), conforme documento ao qual o portal Nossa Cidade teve acesso.

Na decisão, o juiz Anderson de Oliveira Silva, em plantão judiciário, concedeu parcialmente tutela de urgência para determinar que o Município de Araçatuba e o Estado de São Paulo providenciassem, solidariamente, no prazo de 24 horas, a transferência da paciente para leito hospitalar adequado — em unidade de terapia intensiva, caso essa fosse a indicação médica — na rede pública ou, na falta de vaga, na rede privada, às expensas do poder público.

A magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem.

Decisão não determinou internação na Santa Casa

Embora a ação judicial faça referência à Santa Casa em alguns trechos, o juiz ressaltou que a entidade não integra o polo passivo do processo, razão pela qual não poderia ser destinatária de qualquer determinação judicial.

Na decisão, o magistrado esclareceu que a vaga na Santa Casa poderia ser buscada pelos entes públicos por meio do Sistema CROSS, “sem que isso implique comando dirigido à entidade”.

Hospital apresenta cronologia

Na nota encaminhada ao Portal Nossa Cidade, a Santa Casa afirma que a primeira solicitação de vaga foi registrada no Sistema CROSS às 12h23 de 25 de julho (sábado), sendo encaminhada ao hospital às 13h.

Segundo a instituição, a resposta foi dada em menos de uma hora, informando a impossibilidade técnica de receber a paciente devido à superlotação, com inexistência de leitos, macas, poltronas ou qualquer outro espaço seguro para acomodação.

Ainda conforme a nota, o Hospital Estadual de Mirandópolis também recusou a paciente em três oportunidades, igualmente alegando indisponibilidade ou inadequação da complexidade do caso.

Vaga foi aberta antes da comunicação da decisão

A Santa Casa sustenta que, na manhã de 26 de julho, após nova atualização do quadro clínico, a solicitação voltou a ser encaminhada pelo CROSS.

Segundo o hospital, às 9h46, assim que houve a liberação de um leito, a internação foi aceita e o encaminhamento da paciente foi autorizado para as 11 horas.

A instituição afirma que os registros oficiais do CROSS demonstram que às 9h47 a vaga já estava confirmada, antes mesmo da comunicação formal sobre a decisão judicial. Na decisão do juiz consta 10h06.

Diante disso, a Santa Casa afirma que não procede a informação de que a paciente somente teria sido internada em razão da decisão judicial, sustentando que a admissão ocorreu pelo fluxo regular da Central de Regulação.

Atendimento e evolução clínica

De acordo com a nota, a paciente chegou à Santa Casa às 11h16 do dia 26 de julho e foi imediatamente encaminhada para a sala de emergência.

O hospital informa que foram iniciadas medidas de suporte, monitorização contínua, hidratação venosa, exames laboratoriais, eletrocardiograma e tomografias, além de acompanhamento permanente da equipe médica.

Apesar das medidas adotadas, a paciente apresentou rápida piora clínica e teve o óbito constatado às 15h34.

Falta de leitos

A Santa Casa afirma que o caso evidencia um problema estrutural de insuficiência de leitos hospitalares na região.

Segundo a instituição, todas as manifestações feitas ao Sistema CROSS foram tempestivas, tecnicamente fundamentadas e registradas de forma transparente, inexistindo omissão, demora injustificada ou negligência por parte do hospital.

A entidade conclui afirmando que a internação ocorreu assim que houve disponibilidade real de leito e que todas as decisões seguiram rigorosamente os protocolos assistenciais e as normas do Sistema CROSS.

Nota da Santa Casa

Veja a nota da Santa Casa na íntegra:

“A pedido deste veículo de comunicação, a Santa Casa de Araçatuba presta os seguintes esclarecimentos acerca do atendimento da paciente inicialmente internada, em 22 de julho, no Pronto-Socorro Municipal “Aida Vanzo Dolce” e posteriormente transferida para esta instituição.

Antes de expor a cronologia dos fatos, é importante registrar que a Santa Casa manifesta sua solidariedade à família, pois compreende a situação de quem aguarda uma vaga hospitalar em um momento de vulnerabilidade. Justamente por respeito à paciente, aos seus familiares e à sociedade, é necessário esclarecer os acontecimentos de forma objetiva, transparente e fiel aos registros oficiais do Sistema CROSS.

A primeira solicitação de vaga em Clínica Médica foi inserida no sistema às 12h23 do dia 25 de julho, com classificação de prioridade 3, cuja previsão de resolução é de até seis horas. O pedido foi encaminhado à Santa Casa às 13h00. Ainda durante a etapa inicial da regulação, a instituição respondeu em menos de uma hora, às 12h41 na tentativa anterior e, posteriormente, às 13h41, informando de maneira expressa a impossibilidade técnica de receber a paciente em razão da superlotação da unidade. Na resposta, constava a inexistência de leitos, macas, poltronas ou qualquer outro local seguro para acomodação de novos pacientes, justificativa reiterada às 13h40, diante da manutenção do mesmo cenário assistencial.

No mesmo período, o Hospital Estadual de Mirandópolis, igualmente integrante da rede regional de referência, também recusou o recebimento da paciente às 13h37, fundamentando sua decisão na superlotação da unidade. Esse dado evidencia que a indisponibilidade de vagas não era uma situação isolada da Santa Casa de Araçatuba, mas refletia uma insuficiência regional de leitos que atingia simultaneamente diferentes serviços de saúde.

No decorrer da noite, a Central de Regulação do Estado assumiu a condução do caso às 19h11 e solicitou atualização do quadro clínico. Após reavaliação médica realizada às 20h01, a Santa Casa voltou a ser acionada às 20h33 e respondeu apenas sete minutos depois, às 20h40. Na ocasião, informou detalhadamente a existência de extrema superlotação, a ausência de leitos de emergência, macas, poltronas e vagas em unidade de terapia intensiva, alertando, inclusive, para o risco de desassistência caso novos pacientes fossem admitidos além da capacidade operacional da instituição. Ao mesmo tempo, orientou que o quadro clínico permanecesse constantemente atualizado e que a Central de Regulação fosse imediatamente comunicada em caso de agravamento. Às 20h45, o Hospital Estadual de Mirandópolis voltou a recusar a solicitação, desta vez sob o fundamento de inadequação da complexidade do caso.

Na manhã de 26 de julho, após nova solicitação de atualização às 8h07 e reavaliação médica às 8h48, a solicitação foi novamente encaminhada, às 9h08, tanto à Santa Casa quanto ao Hospital Estadual de Mirandópolis. Este recusou o caso pela terceira vez às 9h12. A Santa Casa, por sua vez, tão logo houve a efetiva liberação de um leito, aceitou a internação às 9h46 e determinou o encaminhamento da paciente para as 11 horas. Os próprios registros do Sistema CROSS demonstram que, às 9h47, a vaga já estava confirmada e a ficha em fase de finalização, evidenciando que a transferência foi autorizada pelo fluxo ordinário da regulação estadual, antes mesmo de qualquer comunicação formal acerca de eventual decisão judicial.

Os registros oficiais revelam, portanto, um dado objetivo: das seis recusas lançadas durante o processo regulatório, três foram realizadas pela Santa Casa e três pelo Hospital Estadual de Mirandópolis, todas fundamentadas em razões técnicas devidamente registradas no Sistema CROSS. A aceitação da paciente ocorreu assim que surgiu disponibilidade real de leito, observando rigorosamente o procedimento regular de regulação. Não corresponde aos fatos, portanto, a afirmação de que a instituição somente teria admitido a paciente em razão de pressão externa ou de suposta decisão judicial.

Após a chegada à Santa Casa, às 11h16 do dia 26 de julho, a paciente foi imediatamente recebida na sala de emergência pela equipe médica e de enfermagem. Conforme registrados internos, tratava-se de paciente acamada e com diversas comorbidades. Diante do quadro, foram imediatamente iniciadas as medidas de suporte, monitorização contínua, hidratação venosa, coleta de exames laboratoriais, eletrocardiograma, solicitação de tomografias de crânio e tórax, além de avaliação médica permanente.

Apesar de toda a assistência prestada desde sua admissão, a paciente apresentou rápida evolução desfavorável. Às 15h34 foi constatado o óbito pela médica responsável. Todo o procedimento assistencial e pós óbito foi regularmente executado pela equipe, com comunicação aos familiares, preparo do corpo e entrega dos pertences pessoais ao esposo.

A Santa Casa não ignora a situação vivida pela família. Essa realidade também evidencia um problema estrutural amplamente conhecido: a insuficiência de leitos hospitalares na região, cuja solução depende de políticas públicas, investimentos e planejamento integrado entre Estado e municípios, não podendo ser atribuída, isoladamente, a um único estabelecimento de saúde.

Por essa razão, embora compreenda a repercussão do caso e a legítima preocupação da família, a Santa Casa de Araçatuba reafirma, com serenidade e absoluta convicção, que atuou em estrita observância dos protocolos assistenciais e das normas que regem o Sistema CROSS. Todas as manifestações foram tempestivas, tecnicamente fundamentadas e registradas de forma transparente perante a Central de Regulação. Não houve omissão, demora injustificada ou conduta negligente por parte da instituição. Os próprios registros oficiais demonstram que todas as decisões adotadas decorreram exclusivamente da disponibilidade real de leitos e da necessidade de preservar a segurança assistencial de todos os pacientes sob seus cuidados”.

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