Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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STF mantém decisão e reforça obrigação dos municípios de proteger animais abandonados

Supremo confirma entendimento defendido pelo Ministério Público de São Paulo de que omissão do poder público viola a Constituição e.

STF mantém decisão e reforça obrigação dos municípios de proteger animais abandonados

Supremo confirma entendimento defendido pelo Ministério Público de São Paulo de que omissão do poder público viola a Constituição e a legislação ambiental

DA REDAÇÃO – SÃO PAULO

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante entendimento em favor da proteção animal ao manter decisão que obriga os municípios a adotarem medidas efetivas para o acolhimento e tratamento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.

A decisão foi proferida em um processo originado por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Catanduva. Em março deste ano, o ministro André Mendonça rejeitou recurso extraordinário apresentado pelo município, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ação teve origem em denúncia

A atuação do MPSP começou após uma denúncia envolvendo um imóvel onde dezenas de cães e gatos eram mantidos em condições precárias.

Durante a investigação, a Promotoria constatou que a Prefeitura de Catanduva não possuía estrutura pública para acolher animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, como canil ou gatil municipal, fazendo com que moradores e protetores independentes arcassem com os custos de resgate, abrigo e tratamento.

Diante da situação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública para obrigar o município a implantar uma política efetiva de proteção animal.

Dever do município

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a Constituição Federal, a legislação estadual e as normas municipais atribuem aos municípios o dever de implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.

Para o TJSP, essa obrigação não depende apenas da conveniência administrativa da Prefeitura, mas constitui um dever legal.

A decisão determinou que o município providencie estrutura adequada para acolher os animais ou adote outra solução equivalente prevista na ação.

Supremo confirma entendimento

Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro André Mendonça manteve integralmente o entendimento do Tribunal de Justiça.

Na decisão, o STF reafirmou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver deficiência grave na prestação do serviço, especialmente em temas relacionados à proteção do meio ambiente e da fauna.

O Supremo também destacou que a revisão das conclusões das instâncias inferiores exigiria novo exame das provas produzidas no processo, o que não é permitido em recurso extraordinário.

Precedente para outros municípios

A decisão fortalece o entendimento de que os municípios têm responsabilidade direta pela proteção de animais abandonados e vítimas de maus-tratos.

Na prática, o precedente poderá servir de fundamento para novas ações do Ministério Público em cidades que não disponham de estrutura adequada para o resgate, acolhimento e atendimento desses animais.

Segundo o MPSP, a omissão do poder público nessa área viola não apenas a legislação ambiental, mas também os princípios constitucionais de proteção à fauna e ao meio ambiente equilibrado.

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